Determinados setores da economia são indispensáveis para o desenvolvimento nacional, exercendo insubstituível papel à estabilização da sociedade. Assim, sua eventual paralisação implica riscos à vida, saúde e segurança.
Foi com base nesse entendimento que a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, derrubou uma decisão que suspendia as atividades da JBS e da Seara em Forquilhinha e Nova Veneza (SC) a partir de sábado (21/3) em razão do novo coronavírus.
A magistrada analisou o artigo 9, parágrafo 1º, da Constituição, e o artigo 9 da Lei 7.783/1989, referentes ao exercício do direito de greve. Segundo ela não pode haver paralisação que resulte prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos.
A desembargadora destacou também que a legislação recente reforça explicitamente o caráter essencial de serviços alimentícios, ainda que em tempos de coronavírus.
De acordo com a decisão, a Lei 10.282/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, veda a “restrição a circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais”, resguardando setores “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, como o de produção, distribuição e comercialização de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
“Visto isso, exsurge que todo o conjunto normativo, há mais de trinta anos, tem classificado como atividade essencial a produção, distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, entre os quais inclui-se os frigoríficos”, diz a magistrada.
A desembargadora ressalta, ainda, “que as impetrantes demonstraram pelos documentos juntados com a petição inicial que já tomaram medidas de prevenção e combate ao coronavírus junto a seus colaboradores, modificando a rotina de trabalho em benefício deles”.
As medidas de prevenção incluem a disponibilização de álcool em gel e líquido em todos os ambientes da empresa com fluxo de pessoas; higienização reforçada e contínua em todas as áreas de circulação e descanso; disponibilização de máscaras e descartáveis no ambulatório para os colaboradores que tenham interesse em utilizar; contratação de ônibus adicionais para que seja mantida distância segura entre os funcionários; entre outras.
As empresas foram representadas neste caso pelos advogados Francisco Caputo, do escritório Caputo Bastos e Serra, e Cesar Pasold Júnior, do Marcelo Tostes Advogados.
"O setor produtivo está colaborando ao cumprir as determinações das autoridades sanitárias e os protocolos da OMS e do Ministério da Saúde. As fábricas estão funcionando em regime adaptado à realidade do coronavírus e os funcionários contam com todas as proteções necessárias", afirma Caputo.
Ainda segundo ele, "a Seara está fazendo sua parte para conter a disseminação do novo coronavírus e, ao mesmo tempo, não deixar a população desabastecida de produtos alimentícios essenciais".
Suspensão das atividades
A determinação contraria decisão da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC), que determinou na sexta-feira (20/3) a paralisação integral das atividades da JBS e Seara “sem prejuízo de remuneração” aos trabalhadores.
Na decisão, o juiz Paulo André Cardoso Botto, ordenou, ainda, que as empresas poderiam, “de comum acordo com a entidade sindical, apresentar ao juízo, na sequência, plano de redução de atividades que salvaguarde a saúde de seus empregados, no sentido de evitar a paralisação”.
A suspensão das atividades atendia a uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Razões Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região.
Clique aqui para ler a decisão | Processo 0000144-18.2020.5.12.0000
Fonte: Consultor Jurídico - 23.03.2020
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